Gestão da Qualidade
Adequação à norma ABNT NBR ISO 22000:2006 – Sistemas de Gestão da Segurança de Alimentos
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Adequação à norma ABNT NBR ISO 22000:2006 – Sistemas de Gestão da Segurança de Alimentos
Adequação à norma ABNT NBR ISO 22000:2006 – Sistemas de Gestão da Segurança de AlimentosA norma técnica ABNT NBR ISO 22000:2019 especifica os requisitos para o sistema de gestão da segurança de alimentos, onde uma organização na cadeia produtiva de alimentos precisa demonstrar sua habilidade em controlar os perigos, a fim de garantir que o alimento está seguro para o consumo humano.
O APPCC – Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle ou HACCP (sigla em inglês) é um sistema de controle baseado em sete princípios para a garantia da segurança do alimento por meio da análise e controle dos riscos físicos, químicos e biológicos, desde a produção da matéria-prima, suprimento e manuseio até fabricação, distribuição e consumo do produto acabado.
Os benefícios da implantação dessa norma incluem a garantia da qualidade dos alimentos, processo de documentação organizado e boa comunicação com os parceiros comerciais, o que tende a promover fidelização do cliente.
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Adequação à norma ABNT NBR ISO 9001:2015 – Painéis solares.
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Adequação à norma ABNT NBR ISO 9001:2015 – Painéis solares.
Adequação à norma ABNT NBR ISO 9001:2015 – Painéis solares.Orientação à empresa no desenvolvimento e implantação do seu Sistema de Gestão da Qualidade conforme os requisitos da norma ABNT NBR ISO 9001:2015, com vistas à certificação.
Esta Norma especifica requisitos para um sistema de gestão da qualidade quando uma organização necessita demonstrar sua capacidade para prover consistentemente produtos e serviços que atendam aos requisitos do cliente e aos requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis.
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Adequação à norma ABNT NBR ISO IEC 17025:2017 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração
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Adequação à norma ABNT NBR ISO IEC 17025:2017 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibraçãoA implementação dessa norma é condição essencial para o processo de reconhecimento da competência técnica do Laboratório. É requisito para a busca da acreditação de escopo junto à Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre/Inmetro) ou reconhecimento de competência junto as Redes Metrológicas Estaduais.
A partir dessa acreditação pelo Inmetro, o laboratório passa a integrar a Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios (RBLE) ou a Rede Brasileira de Calibração (RBC).
A acreditação do escopo junto à Cgcre é também a forma de se obter o reconhecimento mútuo junto aos Organismos Internacionais. O laboratório que possui a sua competência técnica reconhecida terá o seu serviço associado à marca Inmetro/Cgcre, o que representa um diferencial de qualidade e também opera como instrumento de competitividade.
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Adequação à regulamentação da produção orgânica no Brasil
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Adequação à regulamentação da produção orgânica no Brasil
Adequação à regulamentação da produção orgânica no BrasilPela legislação brasileira, considera-se produto orgânico, seja ele in natura ou processado, aquele que é obtido em um sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local. Para que possam comercializar seus produtos no Brasil como “Orgânicos”, os produtores devem se regularizar de uma das formas a seguir:
• obter certificação por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC) credenciado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa);
• ou organizar-se em grupo e cadastrar-se junto ao Mapa para realizar a venda direta sem certificação.
A legislação brasileira sobre o sistema orgânico de produção compreende: a Lei nº 10.831/03, o Decreto nº 6.323/07 e as Instruções Normativas do Mapa.
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Adequação da Área de Produção à Legislação Sanitária
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Adequação da Área de Produção à Legislação Sanitária
Adequação da Área de Produção à Legislação SanitáriaO objetivo é fornecer consultoria para avaliação do espaço físico do empreendimento, especificamente para as áreas de produção e armazenamento, e para a indicação de adequações, que favoreçam o fluxo de produção linear, sem cruzamentos, para cumprir a legislação sanitária vigente aplicada aos serviços de alimentação. A adequação do espaço físico de produção e de armazenamento de alimentos à legislação vigente propicia ao empreendimento:
Racionalização dos métodos de produção: espaço, equipamento e mão de obra;
• Redução dos custos operacionais;
• Aprimoramento do controle de qualidade dos produtos fabricados;
• Redução do tempo de processamento;
• Minimização da contaminação cruzada
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