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Depósito de Patente de Invenção ou de Modelo de Utilidade

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Depósito de Patente de Invenção ou de Modelo de Utilidade

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Patente é um título dado por um país ao inventor de uma criação ou de um aperfeiçoamento tecnológico.

• Patente de Invenção (PI): relacionada a produtos ou processos.

• Modelo de Utilidade (MU): objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

As vantagens são:

• direito exclusivo à exploração comercial da invenção ou modelo de utilidade para a empresa;

• garantia da possibilidade de comercializar a tecnologia antes da concorrência;

• tornar a inovação acessível a possíveis interessados em obter o seu licenciamento ou aquisição;

• encontrar parceiros para novos desenvolvimentos tecnológicos. O PCT é um tratado multilateral que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, num grande número de países, por intermédio do depósito de um único pedido internacional de patente.

Este tratado é administrado pela OMPI / WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) e conta com 148 países signatários (até julho de 2013), entre eles o Brasil. O seu principal objetivo é
simplificar e tornar mais econômica a proteção das invenções quando a mesma for pedida em vários países.

É possível depositar o pedido de patente em outros países, desde que se reivindique a prioridade do primeiro pedido depositado no Brasil, para que este depósito anterior não prejudique a novidade e atividade inventiva/ato inventivo dos pedidos posteriores.

Além disso, assegura-se assim a data da prioridade (data do depósito brasileiro) para os pedidos em outros países. O prazo para dar entrada em outros países via CUP ou via PCT é de 12 meses contados da data do primeiro depósito.

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