GEORREFERENCIAMENTO DO EMPREENDIMENTO RURAL

GEORREFERENCIAMENTO DO EMPREENDIMENTO RURAL

1. A valorização do imóvel

2. Acesso a financiamentos

3. Permite que o produtor rural conheça de fato sua propriedade rural

4. Atualização da situação cartorial e cadastral da área da propriedade rural junto aos órgãos competentes (Cartório, INCRA e Receita Federal)

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Público: ME, EPP, Produtor Rural

Setores: Agronegócios

Seguimento indicado:  

Benefícios e Resultados esperados:

1. A valorização do imóvel

2. Acesso a financiamentos

3. Permite que o produtor rural conheça de fato sua propriedade rural

4. Atualização da situação cartorial e cadastral da área da propriedade rural junto aos órgãos competentes (Cartório, INCRA e Receita Federal)

 

Entregas da Consultoria:

Os procedimentos devem se dar em duas etapas:

1. a primeira delas se dá com o profissional habilitado/credenciado para a
execução dos serviços de campos e de elaboração do material;

2. a segunda se dá junto ao INCRA: O profissional credenciado, responsável técnico pelos serviços de georreferenciamento, submeterá ao SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) – sistema eletrônico do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) – o arquivo digital (planilha ods) contendo os dados da(s) parcela(s) a ser(em) certificada(s) e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RO de profissional habilitado/credenciado.

Serviços necessários para obtenção do Georreferenciamento:

a. possuir a anotação de responsabilidade técnica – ART, emitida pelo CREA, da região onde for realizado o serviço;

b. a realização do trabalho de campo, levantando as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, observada a precisão posicional pelo INCRA;

c. elaborar: o arquivo digital (planilha ods) contendo os dados da(s) parcela(s) a ser(em) certificada(s) – informações relativas aos vértices, limites, confrontações, identificação do imóvel no registro de imóveis, código do imóvel no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) e identificação do proprietário – para submissão ao SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária), sistema eletrônico do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

d. O profissional credenciado deverá executar os serviços de georreferenciamento em conformidade com a 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, o Manual Técnico de Posicionamento e o Manual Técnico de Limites e Confrontações, homologados pela Portaria/INCRA nº 486, de 02 de setembro de 2013.

Avaliação

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